DECRETO N. 22.323, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação visando o atendimento de Despesa de Exercícios Anteriores e Outros Serviços e Encargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
615.419.655,00 (seiscentos e quinze milhões, quatrocentos e
dezenove mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.


