DECRETO N. 22.325, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Cultura, visando o atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 580.000.000,00
(quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.