DECRETO N. 22.326, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando o atendimento de Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 29.707.878,00 (vinte e nove milhões, setecentos e sete mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.207.878,00 (dois milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso II, e  
II - Cr$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.