DECRETO N. 22.328, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, para atender despesas Correntes e de Capital e para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
480.174.800,00 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e setenta
e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 479.429.800,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões,
quatrocentos e vinte e nove mil e oitocentos cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da mesma
Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 386.000.000,00
(trezentos e oitenta e seis milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior,
será coberta com recursos de que trata o § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 368.000.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros),
nos termos do inciso III, com recursos de redução da
própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.

