DECRETO N. 22.329, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para subscrição de
ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
3.538.834.955,00
(três bilhões, quinhentos e trinta e oito milhões,
oitocentos e trinta
e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento
vigente observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da
Lei-Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839 de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.