DECRETO N. 22.330, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando o atendimento de despesas com Obras e Instalações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.351.817.376,00
(sete bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e
dezessete mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.