DECRETO N. 22.332, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento, sem acréscimo da frota
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos
oferecida pelo Secretário de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 13 do Decreto n.° 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13 - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-1" - 20 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 14 veículos;
V - Grupo "S-3" - 1 veículo;
VI - Grupo ''S-4" - 4 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.