DECRETO N. 22.334, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo
34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea a
Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o
Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 3.941 de 6 de dezembro de
1983, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.