DECRETO N. 22.337, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Cria a Estação Ecológica de Santa Bárbara a dá providências correlatas

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.° da Lei Federal n.° 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentada pelo Decreto n.ª 88.351, de 1.° de junho de 1983;e
Considerando a necessidade de perpetuar, preservar e tornar possível estudos e pesquisas básicas em áreas remanescentes de vegetação natural, representadas no Estado pelos ecossistemas de aberto, com matas de galeria, capões e vegetação campestre, em função de sua importância ecológica;
Considerando que a referida área, do domínio do Estado, conta com espécies da flora e fauna características, algumas em processo de extinção e parcialmente protegidas, para trabalhos de ecologia e educação ambiental ou conservacionismo, além de apresentar significativo valor cultural e científico;
Considerando ainda que o Brasil e um dos signatários da "Convenção de proteção da flora, fauna e das belezas cênicas naturais nos países da América", promulgada pelo Decreto n.° 58.054, de 23 de março de 1966, cujo objetivo é o de preservar ambientes com flora e fauna naturais, de extensão suficientes, e impedir por todos os meios, a sua extinção;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Estação Ecológica de Santa Bárbara, com a área total de 4.371.97 ha, em terras do domínio do Estado situadas na Floresta Estadual de Santa Bárbara do Rio Pardo, Município de Santa Bárbara do Rio Pardo e Comarca de Cerqueira César, com o perímetro que assim se escreve: "início da linha no marco O da Floresta Estadual de Santa Bárbara, nascente da Água do Rodeio, divisa da atual Fazenda Água Marinha; desce pela margem esquerda do mesmo por uns 1660 m até a sua confluência com o ribeirão Capivarí, margem esquerda e por ele, uns 8700 m até a Água do Monjolo, pela margem esquerda. Da confluência do Capivarí com a Água do Monjolo, sobe pela margem direita até sua nascente inferior, confrontando com a propriedade do Parque dos Lagos e/ou proprietários. Daí, em 150 m mais ou menos, segue a cêrca ou valão até encontrar o marco na beira da estrada da SP. 261. Deste, no outro lado da rodovia, corre por uma deflexão à esquerda 20° mais ou menos 1700m até encontrar uma estaca (marco 1). Dela, deflete à esquerda 17° em uma extensão de 900m até encontrar, pela margem direita, a nascente da Água José Vida. Segue por esta água, até a confluência dela com o Ribeirão Osório Dias ou do Bugre 900 m, mais ou menos e nele, no Bugre, pela margem esquerda em uma distância aproximada de 1300m até encontrar uma estaca (marco 2) onde deflete à esquerda, em um ângulo de 76° SE e segue 1050 m até encontrar outra estaca (marco 3). Dela deflete à esquerda 48° e segue mais 400 m pela cerca até a nascente da Água do Raimundo. Daí, pela margem esquerda dessa água até a confluência com o ribeirão Capão Rico, mais ou menos 1080 m; na confluência sobe pela margem direita do ribeirão Capão Rico até encontrar a confluência da Água do Lemos ou do Passarinho, sobe por ele, paralelo aos plantios de Pinus do Instituto Florestal - Floresta de Santa Bárbara até encontrar a rodovia SP.261, km 263 e por ela, desce até o entroncamento com a estrada vicinal em direção a Domélia, nos talhões n.° 113 - 128 de Pinus do Instituto Florestal. Segue por esta estrada até a divisa da Fazenda Sant'Ana e ou Água Marinha, divisa seca, junto aos talhões n.° 149 - 148 de Pinus e Eucalyptus, e até encontrar o marco inicial e a nascente da Água do Rodeio, fechando o perímetro. Perfaz um total de 2.712 ha aproximados de cerrado e campestre, com brejos e florestas de galeria."
Artigo 2.° - Cabe ao Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a instalação e administração da Estação Ecológica de Santa Bárbara.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.