DECRETO N. 22.337, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Cria a Estação Ecológica de Santa Bárbara a dá providências correlatas
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 2.° da Lei Federal n.° 6.902, de 27 de abril de 1981,
regulamentada pelo Decreto n.ª 88.351, de 1.° de junho de 1983;e
Considerando a necessidade de perpetuar, preservar e tornar possível
estudos e pesquisas básicas em áreas remanescentes de vegetação
natural, representadas no Estado pelos ecossistemas de aberto, com
matas de galeria, capões e vegetação campestre, em função de sua
importância ecológica;
Considerando que a referida área, do domínio do Estado, conta com
espécies da flora e fauna características, algumas em processo de
extinção e parcialmente protegidas, para trabalhos de ecologia e
educação ambiental ou conservacionismo, além de apresentar
significativo valor cultural e científico;
Considerando ainda que o Brasil e um dos signatários da "Convenção de
proteção da flora, fauna e das belezas cênicas naturais nos países da
América", promulgada pelo Decreto n.° 58.054, de 23 de março de 1966,
cujo objetivo é o de preservar ambientes com flora e fauna naturais, de
extensão suficientes, e impedir por todos os meios, a sua extinção;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Estação Ecológica de Santa Bárbara,
com a área total de 4.371.97 ha, em terras do domínio do Estado
situadas na Floresta Estadual de Santa Bárbara do Rio Pardo, Município
de Santa Bárbara do Rio Pardo e Comarca de Cerqueira César, com o
perímetro que assim se escreve: "início da linha no marco O da Floresta
Estadual de Santa Bárbara, nascente da Água do Rodeio, divisa da atual
Fazenda Água Marinha; desce pela margem esquerda do mesmo por uns 1660
m até a sua confluência com o ribeirão Capivarí, margem esquerda e por
ele, uns 8700 m até a Água do Monjolo, pela margem esquerda. Da
confluência do Capivarí com a Água do Monjolo, sobe pela margem direita
até sua nascente inferior, confrontando com a propriedade do Parque dos
Lagos e/ou proprietários. Daí, em 150 m mais ou menos, segue a cêrca ou
valão até encontrar o marco na beira da estrada da SP. 261. Deste, no
outro lado da rodovia, corre por uma deflexão à esquerda 20° mais ou
menos 1700m até encontrar uma estaca (marco 1). Dela, deflete à
esquerda 17° em uma extensão de 900m até encontrar, pela margem
direita, a nascente da Água José Vida. Segue por esta água, até a
confluência dela com o Ribeirão Osório Dias ou do Bugre 900 m, mais ou
menos e nele, no Bugre, pela margem esquerda em uma distância
aproximada de 1300m até encontrar uma estaca (marco 2) onde deflete à
esquerda, em um ângulo de 76° SE e segue 1050 m até encontrar outra
estaca (marco 3). Dela deflete à esquerda 48° e segue mais 400 m pela
cerca até a nascente da Água do Raimundo. Daí, pela margem esquerda
dessa água até a confluência com o ribeirão Capão Rico, mais ou menos
1080 m; na confluência sobe pela margem direita do ribeirão Capão Rico
até encontrar a confluência da Água do Lemos ou do Passarinho, sobe por
ele, paralelo aos plantios de Pinus do Instituto Florestal - Floresta
de Santa Bárbara até encontrar a rodovia SP.261, km 263 e por ela,
desce até o entroncamento com a estrada vicinal em direção a Domélia,
nos talhões n.° 113 - 128 de Pinus do Instituto Florestal. Segue por
esta estrada até a divisa da Fazenda Sant'Ana e ou Água Marinha, divisa
seca, junto aos talhões n.° 149 - 148 de Pinus e Eucalyptus, e até
encontrar o marco inicial e a nascente da Água do Rodeio, fechando o
perímetro. Perfaz um total de 2.712 ha aproximados de cerrado e
campestre, com brejos e florestas de galeria."
Artigo 2.° - Cabe ao Instituto Florestal,
órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
instalação e administração da
Estação Ecológica de Santa Bárbara.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.