DECRETO N. 22.341, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, sem acréscimo da frota

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 44, do Decreto n.° 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 44 - A frota de veículos da Secretaria dos Negócios Metropolitanos fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-1" - 4 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 4 veículos.''
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.