DECRETO N. 22.343, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos orgâos
da Administração Centralizada do Estado, visando o
atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe artigo 9°, da Lei
Complementar n.° 340, de 28 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 13.969.857.525,00 (treze bilhões, novecentos e sessenta e
nove milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e
vinte e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminaçãoindicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos que alude o § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 1.132.633.000,00 (um bilhio, cento e trinta e dois
milhões, seiscentos e trinta e três mil cruzeiros), nos
termosdo inciso II, e
II - Cr$ 12.837.224.525,00 (doze bilhões, oitocentos e
trinta e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil,
quinhentose vinte e cinco cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata
o artigo 3°, do Decreto n." 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de abril
de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Joao Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.

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