DECRETO N. 22.344, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando o atendimento de despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 792.000.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 534.000.000,00 (quinhentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 258.000.000,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 1.304.500.000,00 (um bilhão, trezentos e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a inclusão da Atividade 13.75.428.2.504 - Administração dos Centros de Assistência Médico-Ambulatorial, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 792.000.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 512.500.000,00 (quinhentos e doze milhões e quinhentos mil cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.