DECRETO N. 22.344, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando o atendimento de despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
3.941, de 6 de dezembro de 1983, e o artigo 9.º, da Lei
Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
792.000.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 534.000.000,00 (quinhentos e trinta e quatro
milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 258.000.000,00 (duzentos e cinquenta e oito
milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 9.º, da Lei
Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$
1.304.500.000,00 (um bilhão, trezentos e quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros), com a inclusão da Atividade
13.75.428.2.504 - Administração dos Centros de
Assistência Médico-Ambulatorial, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 792.000.000,00 (setecentos e noventa e dois
milhões de cruzeiros), decorrente do crédito aberto no
artigo primeiro, e
II - Cr$ 512.500.000,00 (quinhentos e doze milhões e
quinhentos mil cruzeiros), proveniente de excesso de
arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.



