DECRETO N. 22.345, DE 7 DE JUNHO DE 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo em cumprimento
ao disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 3941, de 6 de dezembro de
1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.750.000.000,00 (um bilhão, setecentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de
Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
mediante a suplementação de Cr$ 1.750.000.000,00 (um
bilhão, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.
