DECRETO N. 22.348, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, e da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 06 de dezenbro
de 1983, e
Considerando a necessidade de ampliação do Instituto
Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru e do
Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São
José do Rio Preto; realização de reformas na
Penitenciária Feminina da Capital, Penitenciária do
Estado, na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté e no
Manicômio Judiciário; construção dos
Presídios de Santos e Campinas, e implantação do
Instituto de Classificação e Triagem;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.219.000.000,00 (sete bilhões, duzentos e dezenove
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.