DECRETO N. 22.350, DE 8 DE JUNHO DE 1984
Altera a Tabela 14 de custas e
emolumentos do Registro Civil das Pessoas Naturais, a que se refere o
Decreto n.º 22.176, de 9 de maio de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 259, do Decreto-lei Complementar n.º 3, de
27 de agosto de 1979 e à vista da exposição de
motivos do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
e da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - A Tabela 14, anexa ao Decreto n.º 22.176,
de 9 de maio de 1984, fica alterada na conformidade do Anexo que
acompanha este decreto.
Artigo 2.º - A tabela ora alterada não se aplica aos
atos já solicitados, haja ou não sido feito
depósito total ou parcial dos emolumentos devidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor no décimo dia a contar de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretátio da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1984.
DECRETO N. 22.350, DE 8 DE JUNHO DE 1984
Altera a Tabela 14 de custas e
emolumentos do Registro Civil das Pessoas Naturais, a que se refere o
Decreto n. º 22.176, de 9 de maio de 1984
Tabela 14
II -
a)...
Onde se lê: 13.062,50 2.612,50
leia-se: 13.062,50 2.612,50 15.675,00
e)...
onde se le: dos aktos, ...
leia-se: dos autos, ...