DECRETO N. 22.350, DE 8 DE JUNHO DE 1984

Altera a Tabela 14 de custas e emolumentos do Registro Civil das Pessoas Naturais, a que se refere o Decreto n.º 22.176, de 9 de maio de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 259, do Decreto-lei Complementar n.º 3, de 27 de agosto de 1979 e à vista da exposição de motivos do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Tabela 14, anexa ao Decreto n.º 22.176, de 9 de maio de 1984, fica alterada na conformidade do Anexo que acompanha este decreto.
Artigo 2.º - A tabela ora alterada não se aplica aos atos já solicitados, haja ou não sido feito depósito total ou parcial dos emolumentos devidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor no décimo dia a contar de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretátio da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1984.

DECRETO N. 22.350, DE 8 DE JUNHO DE 1984

Altera a Tabela 14 de custas e emolumentos do Registro Civil das Pessoas Naturais, a que se refere o Decreto n. º 22.176, de 9 de maio de 1984

Retificação D.O. de 9-6-84

Tabela 14
II -
a)...
Onde se lê: 13.062,50 2.612,50
leia-se: 13.062,50 2.612,50 15.675,00
e)...
onde se le: dos aktos, ...
leia-se: dos autos, ...