DECRETO N. 22.351, DE 8 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre estímulo, pela Administração, à Campanha do Selo Antituberculose de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antitubertulose de São Paulo - FELASP


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a saúde pública e assim dar cooperação e incentivo às iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto às camadas da população, como por representar expressiva fonte de recursos para o combate à doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP é o órgão que congrega a maioria das instituições particulares, idôneas, de combate à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica recomendado às autoridades administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - Às Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social solicita-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem restrições, a seus órgãos próprios, o desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1984.