DECRETO N. 22.354, DE 8 DE JUNHO DE 1984
Substitui o membro representante
da Secretaria da Cultura no Grupo de Trabalho instituído pelo
Decreto n.° 22.110, de 18 de abril de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XIII do artigo 2.° do Decreto
n.° 22.110, de 18 de abril de 1984, passa a ter a seguinte
redação:
"XIII - Luiz Augusto Rodrigues de Sá, RG
2.110.416, representante da Secretaria da Cultura."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1984.