DECRETO N. 22.355, DE 11 DE JUNHO DE 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 1.º, do Decreto
n.º 17.098, de 25 de maio de 1981, publicado no Diário
Oficial do Estado em 26 de maio de 1981, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Terreno com a área de 4.524,27m2
(quatro mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e
sete decímetros quadrados), situado no bairro denominado Vila
Silva Telles, subdistrito de São Miguel Paulista, município e
comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado à construção da EEPG.
Vila Silva Telles (Código 00.19.142), pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São
Paulo-CONESP, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 08/81/CONESP, a saber: "Iniciam no
ponto
0 (zero) situado no PC da curva, no alinhamento da Rua Enseada das
Garoupas e distando aproximadamente 5,00 metros do ponto de
intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Rua
Benedito Augusto de Freitas, conforme planta anexa; deste ponto, com
rumo NW 51º 48' 05" seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua
Enseada das Garoupas na distância de 29,86 metros até o
ponto 1; deste ponto, defletem à direita com o rumo de NW 49
º 21' 04" e seguem em linha reta pelo alinhamento da referida rua
na distância de 26,10 metros até o ponto 2; deste ponto, defletem
a direita com o rumo de NW 42º34'41"e seguem em linha reta, ainda
pelo alinhamento da Rua Enseada das Garoupas na distância de
19,91 metros até o ponto 3, situado na divisa do imóvel
de n.º 68; deste ponto, defletem à direita com o rumo de NE
31º 06' 04" e seguem em linha reta confrontando com o
imóvel
n.º 68 da Rua Enseada das Garoupas e com fundos dos imóveis
n.°s 44, 50A e 51 da Rua Ilha de São Francisco que constam
pertencerem a Godofredo Teixeira da Silva Telles, na distancia de 47,90
metros até o ponto 4; deste ponto, defletem à direita com
o rumo-SE 60º 28' 41" e seguem em linha reta confrontando com o
imóvel que consta pertencer a Godofredo Teixeira da Silva Telles
na distância de 29,97 metros até o ponto 5; deste ponto, defletem
à direita com o rumo SE 58º 27' 29" e seguem em linha reta
confrontando com o imóvel n.º 131 da Rua Benedito Augusto
de
Freitas, que consta pertencer a Diniz Freixeda, na distância de
49,72 metros até o ponto 6, situado no alinhamento da Rua Benedito
Augusto de Freitas; deste ponto, defletem à direita com o rumo
SW 31º 14' 43" e seguem em linha reta, pelo alinhamento da
mencionada rua na distância de 57,50 metros até o ponto 7,
situado no PT da curva; deste ponto, em curva à direita com o AC =
96º 57' 12" e raio = 4,50 metros no desenvolvimento de 7,61 metros
ate o ponto 0 (zero), ponto inicial da presente descrição
e encerrando a superficie de 4.524,27 m2 (quatro mil, quinhentos e
vinte e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n.° 17.098, de 25 de maio de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Sousa, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1984.