DECRETO N. 22.355, DE 11 DE JUNHO DE 1984

Altera a redação do inciso II, do artigo 1.º, do Decreto n.º 17.098, de 25 de maio de 1981, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 1.º, do Decreto n.º 17.098, de 25 de maio de 1981, publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de maio de 1981, passa a ter a seguinte redação: 
"II - Terreno com a área de 4.524,27m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situado no bairro denominado Vila Silva Telles, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG. Vila Silva Telles (Código 00.19.142), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 08/81/CONESP, a saber: "Iniciam no ponto 0 (zero) situado no PC da curva, no alinhamento da Rua Enseada das Garoupas e distando aproximadamente 5,00 metros do ponto de intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Rua Benedito Augusto de Freitas, conforme planta anexa; deste ponto, com rumo NW 51º 48' 05" seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Enseada das Garoupas na distância de 29,86 metros até o ponto 1; deste ponto, defletem à direita com o rumo de NW 49 º 21' 04" e seguem em linha reta pelo alinhamento da referida rua na distância de 26,10 metros até o ponto 2; deste ponto, defletem a direita com o rumo de NW 42º34'41"e seguem em linha reta, ainda pelo alinhamento da Rua Enseada das Garoupas na distância de 19,91 metros até o ponto 3, situado na divisa do imóvel de n.º 68; deste ponto, defletem à direita com o rumo de NE 31º 06' 04" e seguem em linha reta confrontando com o imóvel n.º 68 da Rua Enseada das Garoupas e com fundos dos imóveis n.°s 44, 50A e 51 da Rua Ilha de São Francisco que constam pertencerem a Godofredo Teixeira da Silva Telles, na distancia de 47,90 metros até o ponto 4; deste ponto, defletem à direita com o rumo-SE 60º 28' 41" e seguem em linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer a Godofredo Teixeira da Silva Telles na distância de 29,97 metros até o ponto 5; deste ponto, defletem à direita com o rumo SE 58º 27' 29" e seguem em linha reta confrontando com o imóvel n.º 131 da Rua Benedito Augusto de Freitas, que consta pertencer a Diniz Freixeda, na distância de 49,72 metros até o ponto 6, situado no alinhamento da Rua Benedito Augusto de Freitas; deste ponto, defletem à direita com o rumo SW 31º 14' 43" e seguem em linha reta, pelo alinhamento da mencionada rua na distância de 57,50 metros até o ponto 7, situado no PT da curva; deste ponto, em curva à direita com o AC = 96º 57' 12" e raio = 4,50 metros no desenvolvimento de 7,61 metros ate o ponto 0 (zero), ponto inicial da presente descrição e encerrando a superficie de 4.524,27 m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.° 17.098, de 25 de maio de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Sousa, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1984.