DECRETO N. 22.356, DE 11 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila São João Batista, bairro de Vila Brasilândia, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituigão do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo, respectivamente, 20,00 m2 (vinte metros quadrados) e 16,60 m² (dezesseis metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situados na Vila São João Batista, bairro de Vila Brasilândia, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos da Bacia "7" - Rio das Pedras, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Batista Ribeiro e Antonia de Grande Procópio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 07 - 03 - D.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 188, a saber:
I - Propriedade n.° 188/04 - Inicia no ponto "E", situado na divisa esquerda do imóvel, de quem da praça de retorno (final da Travessa Ciro Adolfi) olha para o mesmo a 10,00 m do alinhamento que define a frente do mesmo; daí, deste ponto "E", segue pela citada divisa, confrontando com o lote onde se encontra a casa n.° 8. A, pertencente a Antonia de Grande Procópio, numa extensão de 2,00 m, rumo NE, até chegar ao ponto "D", situado na intersecção do muro de divisa com o lote da casa n.° 8.A com a linha limite da faixa de servidão; daí, deflete à direita, confrontando com o remanescente do imóvel, rumo SE, distância de 10,00 m, até o ponto "F", situado junto a um muro de divisa, lado direito do imóvel de quem da praça olha para o mesmo; daí, deflete à direita seguindo por esse muro, confrontando com área da Secretaria da Saúde por uma distância de 2,00 m, rumo SW, até o ponto "G", situado na intersecgão do muro de divisa com a linha limite da faixa servienda, tangenciando a parede dos fundos da casa n.° 5, existente no imóvel, daí, segue pela nha limite da faixa, tangenciando a casa por 4,00 m. e os restantes 6,00 metros pelo quintal do lote, confrontando com o remanescente do imóvel, rumo NW, distância de 10,00 m., até o ponto "E", início da presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 188/05 - Inicia no ponto "A", situado junto a divisa direita do lote, de quem da praça de retorno olha para o mesmo, junto ao muro que define o alinhamento da frente do imóvel, daí, segue pelo muro da frente, confrontando com a praça de retorno, rumo NW, distância de 2,00 m., até o ponto "B", situado na intersecção do muro limite da frente do lote com a linha limite da faixa de servidão; daí, deflete à direita e segue por essa linha limite da faixa, confrontando com o remanescente do lote (n.° 8.A) rumo NE, distância de 8,30 m., até o ponto "C", situado na intersecção de duas linhas que limitam a faixa servienda; daí, deflete à direita e segue por uma delas, confrontando com o remanescente do imóvel (casa n.° 8.A), rumo SE, distância de 2,00 m., até o ponto "D", situado na intersecção da linha limite da faixa com o muro de divisa que define a lateral direita do lote (de quem da praça de retorno olha para o mesmo); daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, confrontando do em seu caminhamento com o lote da casa n.° 05 de propriedade de José Batista Ribeiro, rumo SW, distância de 8,30 m., até encontrar o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para ra os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1984.