DECRETO N. 22.356, DE 11 DE JUNHO DE 1984
Declara
de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
imóveis situados na Vila São João Batista, bairro
de Vila Brasilândia, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Basico do Estado de
São Paulo -
SABESP.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituigão do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo, respectivamente,
20,00 m2 (vinte metros quadrados) e 16,60 m² (dezesseis metros e
sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situados na
Vila São João Batista, bairro de Vila Brasilândia,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a implantação da Rede Coletora de Esgotos da Bacia
"7" - Rio das Pedras, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a José Batista
Ribeiro e Antonia de Grande Procópio, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 07 -
03 - D.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 188, a saber:
I - Propriedade n.° 188/04 - Inicia no ponto "E", situado na
divisa esquerda do imóvel, de quem da praça de retorno
(final da Travessa Ciro Adolfi) olha para o mesmo a 10,00 m do
alinhamento que define a frente do mesmo; daí, deste ponto "E", segue
pela citada divisa, confrontando com o lote onde se encontra a casa
n.° 8. A, pertencente a Antonia de Grande Procópio, numa
extensão de 2,00 m, rumo NE, até chegar ao ponto "D",
situado na intersecção do muro de divisa com o lote da
casa n.° 8.A com a linha limite da faixa de servidão; daí,
deflete à direita, confrontando com o remanescente do imóvel,
rumo SE, distância de 10,00 m, até o ponto "F", situado
junto a um muro de divisa, lado direito do imóvel de quem da
praça olha para o mesmo; daí, deflete à direita seguindo
por esse muro, confrontando com área da Secretaria da
Saúde por uma distância de 2,00 m, rumo SW, até o
ponto "G", situado na intersecgão do muro de divisa com a linha limite
da faixa servienda, tangenciando a parede dos fundos da casa n.° 5,
existente no imóvel, daí, segue pela nha limite da faixa,
tangenciando a casa por 4,00 m. e os restantes 6,00 metros pelo quintal
do lote, confrontando com o remanescente do imóvel, rumo NW,
distância de 10,00 m., até o ponto "E", início da presente
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 188/05 - Inicia no ponto "A", situado
junto a divisa direita do lote, de quem da praça de retorno olha
para o mesmo, junto ao muro que define o alinhamento da frente do
imóvel, daí, segue pelo muro da frente, confrontando com a
praça de retorno, rumo NW, distância de 2,00 m.,
até o ponto "B", situado na intersecção do muro
limite da frente do lote com a linha limite da faixa de
servidão; daí, deflete à direita e segue por essa
linha limite da faixa, confrontando com o remanescente do lote (n.°
8.A) rumo NE, distância de 8,30 m., até o ponto "C",
situado na intersecção de duas linhas que limitam a faixa
servienda; daí, deflete à direita e segue por uma delas,
confrontando com o remanescente do imóvel (casa n.° 8.A),
rumo SE, distância de 2,00 m., até o ponto "D", situado na
intersecção da linha limite da faixa com o muro de divisa
que define a lateral direita do lote (de quem da praça de
retorno olha para o mesmo); daí, deflete à direita e
segue pelo muro de divisa, confrontando do em seu caminhamento com o
lote da casa n.° 05 de propriedade de José Batista Ribeiro,
rumo SW, distância de 8,30 m., até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para ra os fins do disposto no artigo 15
do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1984.