DECRETO N. 22.360, DE 12 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio-Ambiente, para subscrição de ações da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
243.409.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões, quatro
centos e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econô mica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.3 20, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
suplementação de Cr$ 243.409.000,00 (duzentos e quarenta
e
três mi lhões, quatrocentos e nove mil cruzeiros),
obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo an terior, será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra,Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1984.
