DECRETO N. 22.361, DE 12 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o artigo,6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de
1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1984.
