DECRETO N. 22.364, DE 13 DE JUNHO DE 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com
fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974
e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso I, do Decreto n.º
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
8.497.569,32 (oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil,
quinhentos e sessenta e nove cruzeiros, trinta e dois centavos) à
instituição assistencial Irmandade do Hospital São
José - Santa Casa de São Vicente, na D.R. 02 - Litoral,
em São Vicente.
Artigo 2.º - A distribuição dos recursos
obriga a instituição beneficiada a obedecer, no que
couber, às "Normas Gerais" de 2 de maio de 1978, publicadas no
Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano, sob o título
de Comunicado 03/78, devendo a movimentação desses
recursos ser feita em conta especial, em agência do Banco do
Estado de São Paulo ou Caixa Econômica do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz,
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1984.