DECRETO N. 22.368, DE 13 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispoe o artigo 6.º, da Lei n.º
3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
Considerando a necessidade de: concluir e equipar 67 Centros de
Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
quitar parcela inicial e efetuar reformas e adaptações no
Hospital Nardini; instalar 200 gabinetes odontológicos e
reformar e adaptar Centros de Saúde no Interior;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.850.000.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Econômia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1984.