DECRETO N. 22.368, DE 13 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispoe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
Considerando a necessidade de: concluir e equipar 67 Centros de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo; quitar parcela inicial e efetuar reformas e adaptações no Hospital Nardini; instalar 200 gabinetes odontológicos e reformar e adaptar Centros de Saúde no Interior; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.850.000.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Econômia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1984.