DECRETO N. 22.369, DE 14 DE JUNHO DE 1984

Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, cargos que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Sr. Secretário da Administração, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda, provido por Maria Benedita de Oliveira Pek, R.G. 7.366.499, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo de Servente, padrão 11-D, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Joaquim Verginio dos Santos, R.G. 2.473.011, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Carlos Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1984.

DECRETO N. 22.369, DE 14 DE JUNHO DE 1984

Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, cargos que especifica

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação