DECRETO N. 22.369, DE 14 DE JUNHO DE 1984
Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, cargos que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Sr. Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, do
SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda, provido por Maria Benedita
de Oliveira Pek, R.G. 7.366.499, para o SQC-III do Quadro da Secretaria
da Educação.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo de Servente,
padrão 11-D, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Educação, provido por Joaquim Verginio dos
Santos, R.G. 2.473.011, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Carlos Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1984.
DECRETO N. 22.369, DE 14 DE JUNHO DE 1984
Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, cargos que especifica
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação