DECRETO N. 22.370, DE 14 DE JUNHO DE 1984

Institui a Semana Paulista de Desburocratização, no período de 2 a 6 de julho de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana Paulista de Desburocratização da Administração Estadual Centralizada e Descentralizada, a ser realizada no período de 2 a 6 de julho de 1984.
Artigo 2.º - A Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação poderá atribuir seis prêmios de incentivo, sendo três a funcionário ou servidor público e três à comunidade, nos valores seguintes: Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para o primeiro colocado; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o segundo colocado e Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para o terceiro colocado.
Artigo 3.º - Caberá ao Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação, mediante resolução, baixar normas complementares para execução deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1984.