DECRETO N. 22.371, DE 15 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, 
Decreta
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1984.