DECRETO N. 22.371, DE 15 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de
subalínea a Discriminação da Receita, constante do
Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1984.