DECRETO N. 22.372, DE 15 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, com recursos do Programa de Mobilização
Energética para repasse ao Departamento de Edificios e Obras
Públicas - DOP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941,
de 6 de dezembro de 983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de reduçãao da Unidade
Orçamentária Encargos Gerais do Estado, da
Administração Geral do Estado, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, mediante a
suplementação de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1984.