DECRETO N. 22.374, DE 18 DE JUNHO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, do imóvel consistente no prédio do antigo Fórum da Comarca, situado à Rua Coronel João Manoel, 90, naquele município, e respectiva área de terreno, com a superfície de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), com as características, divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 73.710/81, da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do Fundo Social de Solidariedade, da Coordenadoria de Saúde e Higiene e da Biblioteca Municipal.
§ 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante a lavratura, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1984.