DECRETO N. 22.374, DE 18 DE JUNHO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Monte Azul Paulista, do imóvel consistente no
prédio do antigo Fórum da Comarca, situado à Rua
Coronel João Manoel, 90, naquele município, e respectiva
área de terreno, com a superfície de 800,00m2 (oitocentos
metros quadrados), com as características, divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 73.710/81, da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1.º - O
imóvel destinar-se-á à instalação do
Fundo Social de Solidariedade, da Coordenadoria de Saúde e
Higiene e da Biblioteca Municipal.
§ 2.º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
mediante a lavratura, na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as
condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1984.