DECRETO N. 22.375, DE 18 DE JUNHO DE 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.° 3.240, de 22 de
janeiro de 1974, que dispôs sobre a criação, na
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, de Comissão Processante
Permanente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1984.