DECRETO N. 22.376, DE 18 DE JUNHO DE 1984
Autoriza o Secretário da
Segurança Pública a celebrar convênios com
Municípios, visando a fiscalização e o
acompanhamento de obras em Delegacias de Polícia e Cadeias
Públicas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 34, inciso XVI, da Constituição
do Estado e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica o
Secretário da Segurança
Pública autorizado a celebrar convênios com os Municípios
do Estado de São Paulo, à exceção do
Município de São Paulo, visando a
colaboração das municipalidades no acompanhamento e
fiscalização da execução de obras de
construção, reforma ou ampliação das
Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas.
Parágrafo único -
Os convênios a serem celebrados deverão observar as
disposições contidas na minuta-padrão, nos termos
do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada
município.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança
Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1984.
Pelo presente instrumento de convênio, o Estado de São
Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, neste
ato representada por seu titular, Dr. ..........., devidamente autorizado pelo
Decreto n.º 22.376, de 18 de junho de 1984, e o Município
de
..........., neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ......,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n. º ...... de......de..........de....... doravante
denominados, simplesmente, Secretaria e Município, tem justo e acordado
o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo a
colaboração mútua na fiscalização e
acompanhamento das obras de na Delegacia de Polícia (ou Cadeia
Pública) localizada no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - A licitação relativa à
contratação das obras mencionadas na Cláusula
Primeira, será promovida pela Delegacia Regional de Polícia
de.......que designará a Comissão Julgadora ou o
responsável pelo convite.
CLÁUSULA TERCEIRA - A Secretaria através da Delegacia Regional
de Polícia de..........., ao realizar o procedimento licitatório, na modalidade
convite, deverá dar preferência à mão-de-obra do
município.
CLÁUSULA QUARTA - A Secretaria através da Unidade
Orçamentária da Delegacia Geral de Polícia,
deverá alocar à Delegacia Regional de Polícia
de......., a importância de Cr$ ................., onerando o
elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações,
que poderá ser suplementada pelo Município, no caso de
eventual necessidade, respeitada sua capacidade
econômico-financeira.
CLÁUSULA QUINTA - O município através de funcionário de
sua Prefeitura, profissionalmente habilitado, deverá acompanhar
o desenvolvimento do cronograma físicofinanceiro, procedendo as
medições necessárias que, examinadas pela
Delegacia Regional de Polícia de........., serão encaminhadas
à Secretaria, que providenciará o pagamento ao executor
das obras, através da Delegacia Geral de Polícia, ouvido o
órgão técnico do Departamento de Planejamento e
Controle da Polícia Civil.
CLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica do Departamento e
Planejamento e Controle da Polícia Civil supervisionará o
desenvolvimento do cronograma físico-financeiro das obras a
serem realizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os entendimentos para a
execução do presente convênio far-se-ão
entre a Delegacia Regional de Polícia de.........., e o Município por seu
Prefeito Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - O presente convênio, que entrará
em vigor na data de sua publicação, vigorará pelo
prazo de............, podendo ser denunciado por qualquer dos
partícipes, mediante aviso prévio de 180 (cento e
oitenta) dias.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Capital do Estado de
São Paulo para dirimir qualquer pendência resultante tante
deste convênio.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima
especificadas, assinam o presente, em (....) vias de igual teor, na
presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1
2
DECRETO N. 22.376, DE 18 DE JUNHO DE 1984
Autoriza o Secretário da Segurança Pública a celebrar convênios com Municípios, visando a fiscalização e o acompanhamento de obras em Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas
CONVÊNIO
CLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica do Departamento
onde se lê: e Planejamento e Controle da Polícia Civil ...
leia-se: de Planejamento e Controle da Polícia Civil ...