DECRETO N. 22.376, DE 18 DE JUNHO DE 1984

Autoriza o Secretário da Segurança Pública a celebrar convênios com Municípios, visando a fiscalização e o acompanhamento de obras em Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 34, inciso XVI, da Constituição do Estado e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo, à exceção do Município de São Paulo, visando a colaboração das municipalidades no acompanhamento e fiscalização da execução de obras de construção, reforma ou ampliação das Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas.
Parágrafo único - Os convênios a serem celebrados deverão observar as disposições contidas na minuta-padrão, nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1984.

CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, e o Município de ............., visando a colaboração mútua na fiscalização e acompanhamento de obras em Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas

Pelo presente instrumento de convênio, o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu titular, Dr. ..........., devidamente autorizado pelo Decreto n.º 22.376, de 18 de junho de 1984, e o Município de ..........., neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ......, devidamente autorizado pela Lei Municipal n. º ...... de......de..........de....... doravante denominados, simplesmente, Secretaria e Município, tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo a colaboração mútua na fiscalização e acompanhamento das obras de na Delegacia de Polícia (ou Cadeia Pública) localizada no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - A licitação relativa à contratação das obras mencionadas na Cláusula Primeira, será promovida pela Delegacia Regional de Polícia de.......que designará a Comissão Julgadora ou o responsável pelo convite.
CLÁUSULA TERCEIRA - A Secretaria através da Delegacia Regional de Polícia de..........., ao realizar o procedimento licitatório, na modalidade convite, deverá dar preferência à mão-de-obra do município.
CLÁUSULA QUARTA - A Secretaria através da Unidade Orçamentária da Delegacia Geral de Polícia, deverá alocar à Delegacia Regional de Polícia de......., a importância de Cr$ ................., onerando o elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações, que poderá ser suplementada pelo Município, no caso de eventual necessidade, respeitada sua capacidade econômico-financeira.
CLÁUSULA QUINTA - O município através de funcionário de sua Prefeitura, profissionalmente habilitado, deverá acompanhar o desenvolvimento do cronograma físicofinanceiro, procedendo as medições necessárias que, examinadas pela Delegacia Regional de Polícia de........., serão encaminhadas à Secretaria, que providenciará o pagamento ao executor das obras, através da Delegacia Geral de Polícia, ouvido o órgão técnico do Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil.
CLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica do Departamento e Planejamento e Controle da Polícia Civil supervisionará o desenvolvimento do cronograma físico-financeiro das obras a serem realizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os entendimentos para a execução do presente convênio far-se-ão entre a Delegacia Regional de Polícia de.........., e o Município por seu Prefeito Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - O presente convênio, que entrará em vigor na data de sua publicação, vigorará pelo prazo de............, podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer pendência resultante tante deste convênio.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas, assinam o presente, em (....) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1
2

DECRETO N. 22.376, DE 18 DE JUNHO DE 1984

Autoriza o Secretário da Segurança Pública a celebrar convênios com Municípios, visando a fiscalização e o acompanhamento de obras em Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas

Retificação

CONVÊNIO
CLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica do Departamento
onde se lê: e Planejamento e Controle da Polícia Civil ...
leia-se: de Planejamento e Controle da Polícia Civil ...