DECRETO N. 22.378, DE 19 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 37,00m2 (trinta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Trecho de Rede de Esgotos - Bacia "13" - Carandiru, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Hugo Victor Praun de Oliveira Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 13 - 03 - D.17 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 143, a saber:
Propriedade n.º 143/125 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7 399 207,50 e E 336 421,30, situado a 51,50 m do alinhamento predial da Rua Marieta da Silva; desse ponto segue em curva, pelo alinhamento predial da Rua Leandro Ferreira, pela distância de 2,40 m, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa de servidão rumo SW, por 24,00 m, ate atingir o ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua Jacarepaguá, confrontando a linha BC com porção remanescente do terreno; daí, deflete à direita e segue rumo NW, pela distância de 1,50 m sempre pelo alinhamento da Rua Jacarepaguá, até atingir o ponto "D"; deflete à direita e segue rumo NE pela distância de 25,80 m, confrontando com os fundos dos lotes n.ºs 11, 10 (n.º 18 da Rua), 9 e 8 (n.º 32 da Rua) da Rua Alfredo da Silva, até atingir o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o cárater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1984.