DECRETO N. 22.378, DE 19 DE JUNHO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila
Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de
37,00m2 (trinta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no bairro de Vila Guilherme, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação de Trecho
de Rede de Esgotos - Bacia "13" - Carandiru, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Hugo
Victor Praun de Oliveira Ribeiro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 13
-
03 - D.17 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 143, a saber:
Propriedade n.º 143/125 - O terreno tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7 399
207,50 e E 336 421,30, situado a 51,50 m do alinhamento predial da Rua
Marieta da Silva; desse ponto segue em curva, pelo alinhamento predial
da Rua Leandro Ferreira, pela distância de 2,40 m, até atingir o
ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
que delimita a faixa de servidão rumo SW, por 24,00 m, ate
atingir o ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua
Jacarepaguá, confrontando a linha BC com porção remanescente do
terreno; daí, deflete à direita e segue rumo NW, pela distância
de 1,50 m sempre pelo alinhamento da Rua Jacarepaguá, até
atingir o ponto "D"; deflete à direita e segue rumo NE pela
distância de 25,80 m, confrontando com os fundos dos lotes
n.ºs 11, 10 (n.º 18 da Rua), 9 e 8 (n.º 32 da Rua) da
Rua
Alfredo da Silva, até atingir o ponto "A", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
cárater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1984.