DECRETO N. 22.385, DE 20 DE JUNHO DE 1984
Cria
funções-atividades no Quadro do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições e com fundamento no inciso XVII-do
artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas no Subquadro de
Funções-Atividades (SQF) do Quadro do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, destinadas aos Centros de Assistência
Médico-Ambulatorial, do Departamento de Convênios e
Assistência Médico-Ambulatorial DECAM, as seguintes
funções-atividades:
I - na Tabela I (SQF-I): 30 (trinta) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11 da Escala de vencimentos 2;
II - na Tabela II (SQF-II):
a) enquadradas na Escala de Vencimentos 7:
1. 120 (cento e vinte) de
Médico I, referência 11;
2. 15 (quinze) de Enfermeiro,
referência 5;
b) enquadradas na Escala de Vencimentos 6:
1. 15 (quinze) de Auxiliar de Enfermagem, referência 11;
2. 45 (quarenta e cinco) de Atendente de Enfermagem, referência
8;
c) enquadradas na Escala de Vencimentos 1 :
1. 60 (sessenta) de Oficial de
Administração, referência 11;
2. 30 (trinta) de Recepcionista, referência 11;
3. 15 (quinze) de
Contínuo-Porteiro, referência 3;
4. 30 (trinta) de Servente, referência 2.
Artigo 2.º - As funções-atividades criadas
no artigo anterior serão exercidas:
I - em Jornada de Trabalho inferior a 30 (trinta) hotas
semanais, as previstas no item 1 da alínea "a" do inciso II;
II - em Jornada Completa de Trabalho, as demais
funções-atividades.
Artigo 3.º - Para efeito de atribuição da
gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 do
Decreto n.º 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, ficam criadas, no
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, 15 (quinze) funções de Diretor
Técnico de Serviço II, destinadas à
direção dos Centros de Assistência
Médico-Ambulatorial.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias do orçamento vigente
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual-IAMSPE.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20
de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1984.