DECRETO N. 22.385, DE 20 DE JUNHO DE 1984

Cria funções-atividades no Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XVII-do artigo 34 da Constituição do Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criadas no Subquadro de Funções-Atividades (SQF) do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, destinadas aos Centros de Assistência Médico-Ambulatorial, do Departamento de Convênios e Assistência Médico-Ambulatorial DECAM, as seguintes funções-atividades:
I - na Tabela I (SQF-I): 30 (trinta) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de vencimentos 2;
II - na Tabela II (SQF-II):
a) enquadradas na Escala de Vencimentos 7:
1. 120 (cento e vinte) de Médico I, referência 11;
2. 15 (quinze) de Enfermeiro, referência 5;
b) enquadradas na Escala de Vencimentos 6:
1. 15 (quinze) de Auxiliar de Enfermagem, referência 11;
2. 45 (quarenta e cinco) de Atendente de Enfermagem, referência 8;
c) enquadradas na Escala de Vencimentos 1 :
1. 60 (sessenta) de Oficial de Administração, referência 11;
2. 30 (trinta) de Recepcionista, referência 11;
3. 15 (quinze) de Contínuo-Porteiro, referência 3;
4. 30 (trinta) de Servente, referência 2.
Artigo 2.º - As funções-atividades criadas no artigo anterior serão exercidas:
I - em Jornada de Trabalho inferior a 30 (trinta) hotas semanais, as previstas no item 1 da alínea "a" do inciso II;
II - em Jornada Completa de Trabalho, as demais funções-atividades.
Artigo 3.º - Para efeito de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 do Decreto n.º 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, ficam criadas, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, 15 (quinze) funções de Diretor Técnico de Serviço II, destinadas à direção dos Centros de Assistência Médico-Ambulatorial.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração 
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1984.