DECRETO N. 22.387, DE 20 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre transferência de cargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido "ex officio" o cargo de
Técnico de Administração, padrão 7-A, da
Escala de Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Justiça, provido por José Ademar Dias, R.G. 2.684.633,
para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo de Técnico de
Administração padrão 7-A, da Escala de Vencimentos
3, vago em decorrência da transferência de Neusa Marcondes,
R.G. 3.604.204, conforme decreto publicado a 4 de novembro de 1977, do
SQC-III do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20
de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1984.