DECRETO N. 22.387, DE 20 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre transferência de cargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido "ex officio" o cargo de Técnico de Administração, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Justiça, provido por José Ademar Dias, R.G. 2.684.633, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo de Técnico de Administração padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 3, vago em decorrência da transferência de Neusa Marcondes, R.G. 3.604.204, conforme decreto publicado a 4 de novembro de 1977, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1984.