DECRETO N. 22.388, DE 22 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 72,50 m2 (setenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Prudente, município e 1 comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "43" Corrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Carlos Madeira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 43 - 03 - E.6 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 157, a saber: Propriedade n.º 157/30- O terreno tem início no ponto " A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.393.504,60 e E 339.782,50, situado no alinhamento da Rua Capituba junto a divisa com o imóvel n.º 178; daí segue pelo alinhamento da referida rua por 3,00 m e rumo SE até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 13,50 m e rumo SW até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue por 4,40 m e rumo SW até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue por 1,00 m e rumo SE até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por 9,80 m e rumo SW até o ponto "F", confrontando desde o ponto "B" ao ponto "F" com remanescente; daí, deflete à direita e segue por 2,00 m e rumo NW, confrontando com o termino da Rua Pico Negro até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue por 9,50 m e rumo NE até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue por 3,00 m e rumo NE até o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue por 2,30 m e rumo NW até o ponto "J", confrontando desde o ponto "G" ao ponto "J" com remanescente; daí, deflete à direita e segue por 17,00 m e rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 178 da Rua Capituba até oponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1984.