DECRETO N. 22.388, DE 22 DE JUNHO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila
Prudente, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º,
6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de
72,50 m2 (setenta e dois metros e cinquenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila
Prudente, município e 1 comarca da Capital, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação de trecho de Rede Coletora de
Esgotos - Bacia "43" Corrego Tatuapé, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Carlos
Madeira, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.º E 43 - 03 - E.6 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.º 157, a saber:
Propriedade n.º 157/30- O terreno tem início no ponto " A", de
coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N
7.393.504,60 e E 339.782,50, situado no alinhamento da Rua Capituba
junto a divisa com o imóvel n.º 178; daí segue pelo
alinhamento da referida rua por 3,00 m e rumo SE até o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue por 13,50 m e rumo SW
até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue por 4,40
m e rumo SW até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue por
1,00 m e rumo SE até o ponto "E"; daí, deflete à direita
e segue por 9,80 m e rumo SW até o ponto "F", confrontando desde
o ponto "B" ao ponto "F" com remanescente; daí, deflete à
direita e segue por 2,00 m e rumo NW, confrontando com o termino da Rua
Pico Negro até o ponto "G"; daí, deflete à direita
e segue por 9,50 m e rumo NE até o ponto "H"; daí, deflete à
esquerda e segue por 3,00 m e rumo NE até o ponto "I";
daí, deflete à esquerda e segue por 2,30 m e rumo NW até
o ponto "J", confrontando desde o ponto "G" ao ponto "J" com
remanescente; daí, deflete à direita e segue por 17,00 m e rumo
NE, confrontando com o imóvel n.º 178 da Rua Capituba
até oponto "A", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1984.