DECRETO N. 22.389, DE 22 DE JUNHO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no Jardim
São Paulo e Vila Harding, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º,
6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 15,60 m2. (quinze metros e sessenta decímetros
quadrados) e 46,60 m2. (quarenta e seis metros e sessenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
Jardim São Paulo e Vila Harding, município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia "13" - Faixas "8.1" e
"4.3" - Córrego Carandirú, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencenter ao
Condomínio Edifício Márcia e José Pedro
Rossi, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E 13 - 03 - D.13 e E 13 - 03 -
C.9 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º
143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/101 - O terreno tem início
no
ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.401.423,40 e E 334.628,70, situado na divisa lateral direita
do imóvel (de quem da rua olha para o mesmo) a 49,30 m. do
alinhamento predial da rua Outeiro da Cruz; daí, segue pela
linha limite da faixa de servidão, rumo SW, distância de
7,80 m., confrontando com o remanescente da propriedade até o
ponto "J", situado na intersecção com a divisa lateral
esquerda do lote a 50,90 m. do alinhamento predial da rua Outeiro da
Cruz; daí, deflete à direita seguindo por essa divisa, rumo NW,
distância de 2,00 m., confrontando com o imóvel n.º
75
da mesma rua, até o ponto "K", situado na divisa dos fundos do
imóvel; daí, deflete à direita seguindo pela
divisa dos fundos do lote, rumo NE, por uma distância de 7,80 m.,
confrontando com os fundos das propriedades n. º 71 pertencente a
Fernando Augusto de Morais (3,50 m.) e a pertencente a Adolfo
Debeczinski Filho (4,30 m.), ambas com frente para a Rua Tenente Blum,
até o ponto "F", situado na divisa dos fundos do lote com a
divisa lateral direita do mesmo; daí, seguindo pela divisa, rumo
SE, distância de 2,00 m., confrontando com o lote de propriedade
de Dirceu Gabos, até chegar ao ponto "I", início da
presente descrição;
II - Propriedade n.º 143/126 - O terreno tem início
no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.401.873,00 e E
335.228,80, situado junto ao alinhamento da Rua Almeida Campos a 2,00
m. da divisa com o imóvel n.º 202 de Geraldo Salva;
daí, segue por 2,00 m. e rumo NE, confrontando com a Rua Almeida
Campos, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue
por 24,00 m. e rumo SE, confrontando com remanescente de área,
onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 4,00 m. e
rumo SE, ainda confrontando com remanescente, onde atinge o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue por 10,40 m. e rumo NW,
confrontando sucessivamente com os fundos do imóvel n.º 25
da Travessa Esperanto de José Molinário Penna Junior e
posteriormente com Geraldo Salva, até o ponto "E"; daí,
deflete à direita e segue por 17,50 m. e rumo NW, confrontando
com remanescente, onde atinge o ponto "A", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1984.
DECRETO N. 22.389, DE 22 DE JUNHO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no Jardim
São Paulo e Vila Harding, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
Retificação
Onde se lê: alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1945,
leia-se: alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,