DECRETO N. 22.389, DE 22 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim São Paulo e Vila Harding, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1945, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 15,60 m2. (quinze metros e sessenta decímetros quadrados) e 46,60 m2. (quarenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim São Paulo e Vila Harding, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia "13" - Faixas "8.1" e "4.3" - Córrego Carandirú, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencenter ao Condomínio Edifício Márcia e José Pedro Rossi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E 13 - 03 - D.13 e E 13 - 03 - C.9 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/101 - O terreno tem início no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.423,40 e E 334.628,70, situado na divisa lateral direita do imóvel (de quem da rua olha para o mesmo) a 49,30 m. do alinhamento predial da rua Outeiro da Cruz; daí, segue pela linha limite da faixa de servidão, rumo SW, distância de 7,80 m., confrontando com o remanescente da propriedade até o ponto "J", situado na intersecção com a divisa lateral esquerda do lote a 50,90 m. do alinhamento predial da rua Outeiro da Cruz; daí, deflete à direita seguindo por essa divisa, rumo NW, distância de 2,00 m., confrontando com o imóvel n.º 75 da mesma rua, até o ponto "K", situado na divisa dos fundos do imóvel; daí, deflete à direita seguindo pela divisa dos fundos do lote, rumo NE, por uma distância de 7,80 m., confrontando com os fundos das propriedades n. º 71 pertencente a Fernando Augusto de Morais (3,50 m.) e a pertencente a Adolfo Debeczinski Filho (4,30 m.), ambas com frente para a Rua Tenente Blum, até o ponto "F", situado na divisa dos fundos do lote com a divisa lateral direita do mesmo; daí, seguindo pela divisa, rumo SE, distância de 2,00 m., confrontando com o lote de propriedade de Dirceu Gabos, até chegar ao ponto "I", início da presente descrição;
II - Propriedade n.º 143/126 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.401.873,00 e E 335.228,80, situado junto ao alinhamento da Rua Almeida Campos a 2,00 m. da divisa com o imóvel n.º 202 de Geraldo Salva; daí, segue por 2,00 m. e rumo NE, confrontando com a Rua Almeida Campos, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 24,00 m. e rumo SE, confrontando com remanescente de área, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 4,00 m. e rumo SE, ainda confrontando com remanescente, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por 10,40 m. e rumo NW, confrontando sucessivamente com os fundos do imóvel n.º 25 da Travessa Esperanto de José Molinário Penna Junior e posteriormente com Geraldo Salva, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por 17,50 m. e rumo NW, confrontando com remanescente, onde atinge o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1984.

DECRETO N. 22.389, DE 22 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim São Paulo e Vila Harding, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação

Onde se lê: alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1945,
leia-se: alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,