DECRETO N. 22.390, DE 25 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, visando o atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos, e para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo - EMPLASA

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto urn crédito de Cr$ 6.885.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3. º, do Decreto n. º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 25 de junho de 1984.

DECRETO N. 22.390, DE 25 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos, e para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo - EMPLASA

Retificação do D.O. de 26-6-84