DECRETO N. 22.393, DE 26 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para
repasse à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos,
visando o atendimento de despesas de Obrigações Patronais
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 340, de 28
de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.795.917,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil,
novecentos e dezessete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, mediante a
suplementação de Cr$ 1.795.917,00 (um milhão,
setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e dezessete cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1984.
DECRETO N. 22.393, DE 26 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para
repasse à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, visando
o atendimento de despesas de Obrigações Patronais
Retificação
TABELA I
Atividades - Correntes
Ativ. Bolsa Oficial Café Mercad. Santos...
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