DECRETO N. 22.395, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei 3.941,
de 6 de dezembro de l983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.951.327.000,00 (doze bilhões, novecentos e cinquenta e um
milhões, trezentos e vinte e sete mil cruzeiros), suplementar
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos aque alude o inciso II, do§
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 12.951.327.000,00 (doze
bilhões, nocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e
vinte e sete mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programação, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo primeiro será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, cm decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que Decreta o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.
DECRETO N. 22.395, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da USP, visando o atendimento de Despesas de Custeio
Retificação
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
onde se lê: artigo primeiro...
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