DECRETO N. 22.396, DE 28 DE JUNHO DE 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 9. º, da Lei
Complementar n. º 340, de 28 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
61.315.934,00 (sessenta e um milhões, trezentos e quinze mil,
novecentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminaeao indicada na Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964; sendo:
I - Cr$ 25.068.738,00 (vinte e cinco milhões, sessenta e
oito mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do artigo
6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 36.247.196,00 (trinta e seis milhões, duzentos e
quarenta e sete mil, cento e noventa e seis cruzeiros), consoante
faculta o artigo 9-º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de
dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP,
mediante a suplementação de Cr$ 61.315.934,00 (sessenta e
um milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e trinta e quatro
cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores e 4.3.9-2 - Despesas de
Exercícios Anteriores, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.
