DECRETO N. 22.396, DE 28 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 9. º, da Lei Complementar n. º 340, de 28 de dezembro de 1983; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 61.315.934,00 (sessenta e um milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminaeao indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; sendo:
I - Cr$ 25.068.738,00 (vinte e cinco milhões, sessenta e oito mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 36.247.196,00 (trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e seis cruzeiros), consoante faculta o artigo 9-º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, mediante a suplementação de Cr$ 61.315.934,00 (sessenta e um milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores e 4.3.9-2 - Despesas de Exercícios Anteriores, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de   junho de 1984.