DECRETO N. 22.397, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de
Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941,
de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 2.428.599.889,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e oito
milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e
nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 2.172.028.889,00 (dois bilhões, cento e setenta e
dois milhões, vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 256.571.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis
milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), nos termos do
inciso III, com recursos de redução da Unidade
Orçamentária Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.
