DECRETO N. 22.400, DE 28 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador e da Secretaria da Fazenda, para subscrição de ações da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, com recursos do Programa de Mobilização Energética

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 994.795.000,00 (novecentos e noventa e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de redução da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado, da Administração Geral do Estado, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.