DECRETO N. 22.402, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre
transferência de saldo de dotações
orçamentárias e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
em decorrência do Decreto n.º 22.307, de 28 de maio de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de
30 de Janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos do Gabinete
do Governador e da Secretaria da Promoção Social,
aprovados pela Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, conforme
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo,
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.