DECRETO N. 22.403, DE 28 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de modo a lhe possibilitar o atendimento de prioridades ligadas ao aproveitamento de reservas florestais, conclusão de obras de serraria, carpintaria e marcenaria de Itapetininga, fiscalização do Parque Estadual da Serra do Mar (Cubatão e São Vicente) e recuperação de Casas da Agricultura e um Laboratório de Análise, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.735.195.746,00 (um bilhão, setecentos e trinta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se' nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.