DECRETO N. 22.408, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas - DOP, visando o atendimento de despesas com Outros
Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edificios e Obras Públicas-DOP, mediante a
suplementação de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e
cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.