DECRETO N. 22.414, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, visando o atendimento de despesas com
Equipamentos e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.170.000,00 (quatro milhões, cento e setenta mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste de creto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.