DECRETO N. 22.421, DE 2 DE JULHO DE 1984

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para a participação nos XXIII Jogos Olímpicos da Era Moderna

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos dos artigos 50 da Lei Federal n.º 6.251, de 8 de outubro de 1975, 175 do Decreto Federal n.º 80.228, de 25 de agosto de 1977 e 75 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, para o período de 25 de julho a 15 de agosto de 1984, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais que, oficialmente convocados, venham a integrar a representação desportiva nacional, participante dos XXIII Jogos Olímpicos da Era Moderna, a terem lugar em Los Angeles, Estados Unidos da América.
Artigo 2. º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados atender, no que couber, as exigências contidas no artigo 5.º do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1984. 
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1984.