DECRETO N. 22.424, DE 3 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da
Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei
n.º 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo
2.º, Inciso I, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978
e à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
44.078.801,18 (quarenta e quatro milhões, setenta e oito mil,
oitocentos e um cruzeiros e dezoito centavos) à
instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Santos, na D.R. 02 - Litoral.
Artigo 2.º - A distribuição dos recursos
obriga a instituição beneficiada a obedecer, no que
couber, as "Normas Gerais" de 2 de maio de 1978, publicadas no
Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano, sob o título
de Comunicado 3/78, devendo a movimentação desses
recursos ser feita em conta especial, em agência do Banco do
Estado de São Paulo ou Caixa Econômica do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz,
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1984.