DECRETO N. 22.426, DE 4 DE JULHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Zat, distrito de Pirituba, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 42,60 m2 (quarenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados) e 43,92 m2 (quarenta e três metros e noventa e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Zat, distrito de Pirituba, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a passagem de trechos de Rede Coletora de Esgotos Sanitários - Bacia "06" - Córrego Verde - Faixa "46", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Maria Batista Alves e Antonio Anésio Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 06-03 - E 18 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 158, a saber:
I - Propriedade n.º 158/56 - Servidão - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas referidas ao sistema U.T.M.N 7.403.248,80 e E 324.853,70 situado na intersecção do alinhamento predial da Rua São Cândido com o muro da lateral esquerda do lote (de quem da rua olha para o imóvel); daí, segue por esse muro de divisa por uma distância de 20,50m., rumo NE, confrontando com o lote da casa de n.º 960, até encontrar o ponto "B", situado na divisa dos fundos do lote; daí, deflete à direita, seguindo pelo limite dos fundos do imóvel, rumo SE, confrontando com o imóvel da casa n.º 91 (0,90 metros) e com o da casa n.º 75 (Antonio Anésio Ferreira) (1,60 metros) por uma distância total de 2,50m., até encontrar o ponto "F"; daí, deste ponto deflete à direita, seguindo pela linha limite da faixa de servidão, rumo SW, distância de 2,00 metros, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "G"; daí, deste ponto deflete à direita, seguindo pela linha limite da faixa servienda, rumo NW, distância de 0,60m., confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "H"; deste ponto deflete à esquerda, seguindo ainda pelo limite da faixa de servidão, rumo SW, distância de 19,00m., confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "I", situado na intersecção da linha limite de faixa com o alinhamento predial da Rua São Cândido; daí, deflete à direita, rumo NE, distância de 2,30m., confrontando com o leito da rua, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição.
II - Propriedade n.º 158/57 - Servidão - O terreno tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas referenciadas no sistema U.T.M. N 7.403.252,70 e E 324.901,40, situado na intersecção da divisa lateral direita (de quem da rua olha para o mesmo) da casa n.º 75, com o muro que define o alinhamento predial da Rua Prof. José Lourenço; daí, deste ponto segue pelo muro da frente do imóvel, rumo SE, distância de 1,70m., confrontando com o leito da rua, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de servidão, rumo SW, distância de 27,40m., confrontando com área remanescente do imóvel, até o ponto "F", situado na divisa dos fundos do lote; daí, deflete à direita, seguindo pela linha limite dos fundos do lote, rumo NW, distância de 1,60m., confrontando com os fundos do lote da casa n.º 958 (Maria Batista Alves), até o ponto "C"; daí, deste ponto deflete à direita e segue pela divisa lateral direita do imóvel (de quem da rua olha para o mesmo), rumo NE, distância de 27,50m., confrontando com o lote que contém a casa de n.º 91, dessa rua, até o ponto "D", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de julho de 1984.