DECRETO N. 22.426, DE 4 DE JULHO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados na Vila Zat,
distrito de Pirituba, Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º,
6.º e 40, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 42,60 m2 (quarenta e dois metros e sessenta
decímetros quadrados) e 43,92 m2 (quarenta e três metros e
noventa e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados na Vila Zat, distrito de Pirituba, Município e Comarca
da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a passagem
de trechos de Rede Coletora de Esgotos Sanitários - Bacia "06" -
Córrego Verde - Faixa "46", ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Maria
Batista Alves e Antonio Anésio Ferreira, com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E
06-03 - E 18 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.º 158, a saber:
I - Propriedade n.º 158/56 - Servidão - O terreno tem
início no ponto "A", de coordenadas referidas ao sistema U.T.M.N
7.403.248,80 e E 324.853,70 situado na intersecção do
alinhamento predial da Rua São Cândido com o muro da
lateral esquerda do lote (de quem da rua olha para o imóvel);
daí, segue por esse muro de divisa por uma distância de
20,50m., rumo NE, confrontando com o lote da casa de n.º 960,
até encontrar o ponto "B", situado na divisa dos fundos do lote;
daí, deflete à direita, seguindo pelo limite dos fundos
do imóvel, rumo SE, confrontando com o imóvel da casa
n.º 91 (0,90 metros) e com o da casa n.º 75 (Antonio
Anésio Ferreira) (1,60 metros) por uma distância total de
2,50m., até encontrar o ponto "F"; daí, deste ponto
deflete à direita, seguindo pela linha limite da faixa de
servidão, rumo SW, distância de 2,00 metros, confrontando
com o remanescente da propriedade, até o ponto "G"; daí,
deste ponto deflete à direita, seguindo pela linha limite da
faixa servienda, rumo NW, distância de 0,60m., confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "H"; deste ponto
deflete à esquerda, seguindo ainda pelo limite da faixa de
servidão, rumo SW, distância de 19,00m., confrontando com
o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "I",
situado na intersecção da linha limite de faixa com o
alinhamento predial da Rua São Cândido; daí, deflete
à direita, rumo NE, distância de 2,30m., confrontando com
o leito da rua, até encontrar o ponto "A", início da
presente descrição.
II - Propriedade n.º 158/57 - Servidão - O terreno
tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas
referenciadas no sistema U.T.M. N 7.403.252,70 e E 324.901,40, situado
na intersecção da divisa lateral direita (de quem da rua
olha para o mesmo) da casa n.º 75, com o muro que define o
alinhamento predial da Rua Prof. José Lourenço;
daí, deste ponto segue pelo muro da frente do imóvel,
rumo SE, distância de 1,70m., confrontando com o leito da rua,
até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo limite da faixa de servidão, rumo SW,
distância de 27,40m., confrontando com área remanescente
do imóvel, até o ponto "F", situado na divisa dos fundos
do lote; daí, deflete à direita, seguindo pela linha
limite dos fundos do lote, rumo NW, distância de 1,60m.,
confrontando com os fundos do lote da casa n.º 958 (Maria Batista
Alves), até o ponto "C"; daí, deste ponto deflete
à direita e segue pela divisa lateral direita do imóvel
(de quem da rua olha para o mesmo), rumo NE, distância de
27,50m., confrontando com o lote que contém a casa de n.º
91, dessa rua, até o ponto "D", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de julho de 1984.