DECRETO N. 22.434, DE 6 DE JULHO DE 1984

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. º 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 16.890, de 15 de abril de 1981, modificados pelos Decretos n.ºs 20.570, de 18 de fevereiro de 1983, 21.081, de 15 de julho de 1983, e 21.895, de 12 de janeiro de 1984:
I - o parágrafo único do artigo 1.º:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da referência MS-1 fica fixado em 184.474,00 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros).";
II - o artigo 7.º;
"Artigo 7.º - O valor do salário-família devido ao docente não regido pela legislação trabalhista, fica fixado em 5.168,00 (cinco mil, cento e sessenta e oito cruzeiros).".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1984. 
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1984.