DECRETO N. 22.441, DE 12 DE JULHO DE 1984
Substitui o membro representante
da Secretaria da Fazenda junto ao Grupo de Trabalho criado pelo Decreto
n.º 22.110, de 18 de abril de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições e à vista da exposisão de motivos
do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XII do artigo 2.º, do Decreto
n.º 22.110, de 18 de abril de 1984, passa a ter a seguinte
redação:
"XII - Sr. Salvador Rui Iumatti, RG 2.064.191,
representante da Secretaria da Fazenda;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1984.